Resposta rápida: O Acordo Comercial Provisório UE-Mercosul (iTA) entrou em aplicação provisória a 1 de maio de 2026. Prevê a eliminação progressiva dos direitos aduaneiros sobre 92 % das exportações do Mercosul para a UE, ao longo de até 10 anos: não é uma isenção imediata. Este acordo não altera a taxa fixa de 3 € sobre encomendas de e-commerce abaixo de 150 €, que entra em vigor a 1 de julho de 2026 ao abrigo do Regulamento (UE) 2026/382: os dois instrumentos coexistem.
O que muda nos direitos aduaneiros
A UE eliminará progressivamente os direitos sobre os produtos industriais originários do Mercosul num período de até 10 anos a partir de 1 de maio de 2026. Algumas categorias têm eliminação imediata; outras seguem calendários de 5, 7 ou 10 anos. Para os produtos agrícolas, 82 % das importações do Mercosul são abrangidas. O calendário exato por produto consta do Anexo 2-A do acordo (Jornal Oficial da UE, L 2026/184). Para saber o direito aplicável a um produto específico: Access2Markets, indicar o código SH e selecionar o Brasil como país de origem.
Fontes: Access2Markets: Acordo UE-Mercosul (PT) · Representação da CE em Portugal, 30 de abril de 2026
O ponto essencial para o e-commerce: dois mecanismos independentes
Para as lojas de e-commerce que importam do Brasil ou recebem envios diretos do Brasil, há um ponto que importa deixar claro: o Acordo UE-Mercosul não altera as regras sobre encomendas de pequeno valor.
A partir de 1 de julho de 2026, o Regulamento (UE) 2026/382 introduz uma taxa fixa de 3 € por subposição pautal sobre todas as encomendas de e-commerce provenientes de países terceiros com valor inferior a 150 €. O Brasil é um país terceiro da UE, mesmo com o iTA em vigor. Os dois regimes coexistem:
- O iTA reduz progressivamente os direitos pautais sobre as mercadorias declaradas na alfândega.
- A taxa de 3 € aplica-se de forma independente sobre cada envio de e-commerce abaixo de 150 €, em adição aos direitos pautais já aplicáveis.
Um produto brasileiro que beneficia de redução de direitos ao abrigo do iTA paga menos direito aduaneiro clássico, mas continua sujeito à taxa de 3 € se for expedido diretamente ao consumidor final em encomenda abaixo de 150 €.
Para mais detalhes sobre a taxa de 3 €, consulte o artigo taxa aduaneira de 3 € e o impacto no e-commerce.
Dois modelos de negócio afetados de forma diferente
O importador que constitui stock em Portugal: adquire mercadoria ao fornecedor brasileiro em volume e importa para armazém em Portugal. Este modelo beneficia mais diretamente do iTA: os direitos aduaneiros pagos na entrada das mercadorias na UE são reduzidos progressivamente. Para aceder ao tratamento preferencial, é necessário que o fornecedor emita um certificado de origem válido conforme as regras de origem do acordo (Capítulo 2, Anexo 2-A).
A loja com expedição direta desde o Brasil (dropshipping ou fulfillment no Brasil): cada envio individual abaixo de 150 € fica sujeito à taxa de 3 € e ao direito pautal aplicável (progressivamente reduzido pelo iTA, mas raramente zero no curto prazo). Este modelo suporta custos cumulativos maiores, especialmente após julho de 2026.
O que fazer agora
- Identificar o código SH dos produtos importados do Brasil e verificar o calendário de redução no Access2Markets. Se não conhece o código SH, consulte o guia como encontrar o código HS para exportação.
- Confirmar com o fornecedor se pode emitir o certificado de origem conforme as regras de origem do iTA. Sem prova de origem válida, o tratamento preferencial não se aplica.
- Para envios diretos abaixo de 150 €: contabilizar a taxa de 3 € (a partir de julho de 2026) no custo de cada encomenda, independentemente do acordo.
- Para as primeiras importações formais para Portugal, trabalhar com um despachante aduaneiro junto da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira): os trâmites de declaração de importação, classificação pautal e prova de origem são mais simples com apoio especializado desde o início.
Para mais contexto sobre as regras aduaneiras no e-commerce internacional, consulte o guia regras aduaneiras para comércio eletrónico na UE e a página de envios internacionais.
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FAQ
O acordo elimina imediatamente os direitos aduaneiros sobre os produtos brasileiros?
Não. O desmantelamento tarifário é progressivo. Para os produtos industriais, ocorre ao longo de até 10 anos a partir de 1 de maio de 2026. O calendário exato depende do código pautal do produto, consultável no Access2Markets.
O acordo afeta a taxa de 3 € sobre encomendas pequenas de e-commerce?
Não. São dois instrumentos jurídicos independentes. A taxa de 3 € (Regulamento UE 2026/382) aplica-se a envios de e-commerce de países terceiros abaixo de 150 €, independentemente do acordo UE-Mercosul. Os dois mecanismos coexistem a partir de julho de 2026.
Como verificar os direitos aduaneiros aplicáveis ao meu produto importado do Brasil?
Utilizando a ferramenta Access2Markets da Comissão Europeia (trade.ec.europa.eu). Basta indicar o código SH do produto e selecionar o Brasil como país de origem: a ferramenta indica o direito preferencial e o calendário de redução previsto no acordo.
O acordo aplica-se a Portugal?
Sim. Portugal é Estado-membro da UE. O Acordo Comercial Provisório aplica-se a toda a UE desde 1 de maio de 2026.
O processo no TJUE pode suspender o acordo?
O iTA é da competência exclusiva da UE e entrou em aplicação provisória sem ratificação pelos Estados-membros. O parecer pedido pelo Parlamento Europeu ao Tribunal de Justiça da UE (TJUE) em janeiro de 2026 não suspende a aplicação provisória. O resultado poderá, no entanto, afetar a ratificação definitiva do EMPA (o acordo de parceria global).
Fontes
- Conselho da UE, decisão de autorização de assinatura (9 de janeiro de 2026): consilium.europa.eu
- DG TAXUD, nota informativa sobre aplicação provisória (24 de abril de 2026): taxation-customs.ec.europa.eu
- Access2Markets, Acordo UE-Mercosul (PT): trade.ec.europa.eu
- Representação da CE em Portugal, entrada em aplicação (30 de abril de 2026): portugal.representation.ec.europa.eu
- Parlamento Europeu, acompanhamento legislativo do acordo: europarl.europa.eu
- Texto integral do iTA, Jornal Oficial L 2026/184 (27 de fevereiro de 2026): eur-lex.europa.eu
- DG Trade, página de acompanhamento do acordo: policy.trade.ec.europa.eu



