Acordo UE-Mercosul: o que muda para importar do Brasil para Portugal

Acordo UE-Mercosul em vigor desde 1 de maio de 2026. O que muda nos direitos aduaneiros para lojas portuguesas que importam do Brasil: exemplos por produto e próximos passos.

Acordo UE-Mercosul: o que muda para importar do Brasil para Portugal

Resposta rápida: O Acordo Comercial Provisório UE-Mercosul (iTA) entrou em aplicação provisória a 1 de maio de 2026. Prevê a eliminação progressiva dos direitos aduaneiros sobre 92 % das exportações do Mercosul para a UE, ao longo de até 10 anos: não é uma isenção imediata. Este acordo não altera a taxa fixa de 3 € sobre encomendas de e-commerce abaixo de 150 €, que entra em vigor a 1 de julho de 2026 ao abrigo do Regulamento (UE) 2026/382: os dois instrumentos coexistem.

O que muda nos direitos aduaneiros

A UE eliminará progressivamente os direitos sobre os produtos industriais originários do Mercosul num período de até 10 anos a partir de 1 de maio de 2026. Algumas categorias têm eliminação imediata; outras seguem calendários de 5, 7 ou 10 anos. Para os produtos agrícolas, 82 % das importações do Mercosul são abrangidas. O calendário exato por produto consta do Anexo 2-A do acordo (Jornal Oficial da UE, L 2026/184). Para saber o direito aplicável a um produto específico: Access2Markets, indicar o código SH e selecionar o Brasil como país de origem.

Fontes: Access2Markets: Acordo UE-Mercosul (PT) · Representação da CE em Portugal, 30 de abril de 2026

O ponto essencial para o e-commerce: dois mecanismos independentes

Para as lojas de e-commerce que importam do Brasil ou recebem envios diretos do Brasil, há um ponto que importa deixar claro: o Acordo UE-Mercosul não altera as regras sobre encomendas de pequeno valor.

A partir de 1 de julho de 2026, o Regulamento (UE) 2026/382 introduz uma taxa fixa de 3 € por subposição pautal sobre todas as encomendas de e-commerce provenientes de países terceiros com valor inferior a 150 €. O Brasil é um país terceiro da UE, mesmo com o iTA em vigor. Os dois regimes coexistem:

  • O iTA reduz progressivamente os direitos pautais sobre as mercadorias declaradas na alfândega.
  • A taxa de 3 € aplica-se de forma independente sobre cada envio de e-commerce abaixo de 150 €, em adição aos direitos pautais já aplicáveis.

Um produto brasileiro que beneficia de redução de direitos ao abrigo do iTA paga menos direito aduaneiro clássico, mas continua sujeito à taxa de 3 € se for expedido diretamente ao consumidor final em encomenda abaixo de 150 €.

Para mais detalhes sobre a taxa de 3 €, consulte o artigo taxa aduaneira de 3 € e o impacto no e-commerce.

Dois modelos de negócio afetados de forma diferente

O importador que constitui stock em Portugal: adquire mercadoria ao fornecedor brasileiro em volume e importa para armazém em Portugal. Este modelo beneficia mais diretamente do iTA: os direitos aduaneiros pagos na entrada das mercadorias na UE são reduzidos progressivamente. Para aceder ao tratamento preferencial, é necessário que o fornecedor emita um certificado de origem válido conforme as regras de origem do acordo (Capítulo 2, Anexo 2-A).

A loja com expedição direta desde o Brasil (dropshipping ou fulfillment no Brasil): cada envio individual abaixo de 150 € fica sujeito à taxa de 3 € e ao direito pautal aplicável (progressivamente reduzido pelo iTA, mas raramente zero no curto prazo). Este modelo suporta custos cumulativos maiores, especialmente após julho de 2026.

O que fazer agora

  1. Identificar o código SH dos produtos importados do Brasil e verificar o calendário de redução no Access2Markets. Se não conhece o código SH, consulte o guia como encontrar o código HS para exportação.
  2. Confirmar com o fornecedor se pode emitir o certificado de origem conforme as regras de origem do iTA. Sem prova de origem válida, o tratamento preferencial não se aplica.
  3. Para envios diretos abaixo de 150 €: contabilizar a taxa de 3 € (a partir de julho de 2026) no custo de cada encomenda, independentemente do acordo.
  4. Para as primeiras importações formais para Portugal, trabalhar com um despachante aduaneiro junto da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira): os trâmites de declaração de importação, classificação pautal e prova de origem são mais simples com apoio especializado desde o início.

Para mais contexto sobre as regras aduaneiras no e-commerce internacional, consulte o guia regras aduaneiras para comércio eletrónico na UE e a página de envios internacionais.

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FAQ

O acordo elimina imediatamente os direitos aduaneiros sobre os produtos brasileiros?

Não. O desmantelamento tarifário é progressivo. Para os produtos industriais, ocorre ao longo de até 10 anos a partir de 1 de maio de 2026. O calendário exato depende do código pautal do produto, consultável no Access2Markets.

O acordo afeta a taxa de 3 € sobre encomendas pequenas de e-commerce?

Não. São dois instrumentos jurídicos independentes. A taxa de 3 € (Regulamento UE 2026/382) aplica-se a envios de e-commerce de países terceiros abaixo de 150 €, independentemente do acordo UE-Mercosul. Os dois mecanismos coexistem a partir de julho de 2026.

Como verificar os direitos aduaneiros aplicáveis ao meu produto importado do Brasil?

Utilizando a ferramenta Access2Markets da Comissão Europeia (trade.ec.europa.eu). Basta indicar o código SH do produto e selecionar o Brasil como país de origem: a ferramenta indica o direito preferencial e o calendário de redução previsto no acordo.

O acordo aplica-se a Portugal?

Sim. Portugal é Estado-membro da UE. O Acordo Comercial Provisório aplica-se a toda a UE desde 1 de maio de 2026.

O processo no TJUE pode suspender o acordo?

O iTA é da competência exclusiva da UE e entrou em aplicação provisória sem ratificação pelos Estados-membros. O parecer pedido pelo Parlamento Europeu ao Tribunal de Justiça da UE (TJUE) em janeiro de 2026 não suspende a aplicação provisória. O resultado poderá, no entanto, afetar a ratificação definitiva do EMPA (o acordo de parceria global).

Fontes

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Maëlle Lemarchand

Maëlle Lemarchand CEO da ParcelRush. 15 anos de web, UI/UX e e-commerce. Escreve sobre expedição e logística. LinkedIn →