Que documentos alfandegários para a sua encomenda?

A resposta depende primeiro da forma como envia, não do valor. Duas perguntas e dois números bastam.

Para onde vai a encomenda?
Como a envia?
A juntar à encomendaUma CN22Envio postal abaixo de 357 € e abaixo de 2 kg: basta a declaração pequena.
  • CN22A etiqueta verde colada na encomenda: conteúdo, valor, país de origem.
  • Código SHO código aduaneiro de cada artigo. Cada vez mais destinos o exigem, mesmo numa CN22.
  • Número EORIObrigatório em qualquer expedição comercial com origem na União Europeia.

Este limiar não está fixado em euros. O correio internacional exprime-o numa unidade de conta comum a todos os países, cujo valor em euros varia com o câmbio: cerca de 357 € a 12 de agosto de 2026. É por isso que os valores publicados noutros sítios se contradizem.

Esta ferramenta indica os documentos a juntar. Não calcula qualquer montante de direitos ou impostos, e não substitui a sua transportadora nem o seu despachante: o declarante do envio continua a ser você.

Correio ou transportadora privada,
a pergunta certa

A maioria dos guias começa pelo valor da encomenda. É um erro de método: a CN22 e a CN23 são formulários da União Postal Universal, só existem na rede postal. Se envia pelos CTT, dizem-lhe respeito. Se envia por DHL, UPS, FedEx ou DPD, nunca lhe dizem respeito, e o que tem de juntar é uma fatura comercial, mesmo numa encomenda de 30 €.

O montante só entra depois, e apenas na rede postal: abaixo do limiar de valor e abaixo de 2 kg basta a CN22; acima disso é a CN23 acompanhada de uma fatura.

Este limiar de valor merece uma explicação, porque está na origem da maioria dos números contraditórios que vai ler noutros sítios. Não está fixado em euros: a União Postal Universal exprime-o em direitos de saque especiais, a unidade de conta do Fundo Monetário Internacional. Não é uma moeda que se gaste, é um cabaz de cinco divisas, dólar, euro, yuan, iene e libra, que serve de referência comum. O correio usa-a para que a mesma regra se aplique no Japão como em Portugal, sem depender de uma moeda nacional.

Na prática, o limiar vale 300 dessas unidades, e a contrapartida em euros muda todos os dias. A 12 de agosto de 2026 dá cerca de 357 €. Daí os 380 €, 425 € ou 350 € publicados por uns e outros, consoante a data em que escreveram. Na dúvida, perto do limite, junte uma CN23: é aceite abaixo do limiar, o contrário não é verdade.

Julho de 2026,
o fim da franquia dos 150 €

O Conselho da União Europeia aprovou definitivamente a 11 de fevereiro de 2026 o fim da isenção de direitos aduaneiros para os envios abaixo de 150 €, em aplicação desde 1 de julho de 2026. Passa a aplicar-se um direito fixo de 3 € por categoria pautal, até à entrada em serviço do balcão aduaneiro europeu, prevista para meados de 2028.

Esta reforma muda o que o destinatário paga, não os documentos que junta. Uma CN22 continua a ser uma CN22. Mas torna o rigor do código SH e do valor declarado mais determinante do que antes, já que é sobre eles que o direito é calculado.

Está ainda prevista uma taxa de gestão à escala da União a partir de novembro de 2026. Atualizaremos esta página quando o seu âmbito for publicado.

  • Fim da franquia dos 150 €: em vigor desde 1 de julho de 2026
  • Direito fixo de 3 € por categoria pautal, até meados de 2028
  • Taxa de gestão europeia prevista para novembro de 2026

Perguntas sobre
os documentos alfandegários

CN22 ou CN23, como escolher?
Só para um envio postal. Abaixo de cerca de 357 € de valor a 12 de agosto de 2026, e abaixo de 2 kg, basta a CN22. Acima de um ou de outro, é a CN23 acompanhada de uma fatura comercial. Este limiar não está fixado em euros mas numa unidade de conta internacional, por isso o seu valor em euros varia com o câmbio: perto do limite, junte uma CN23, que é aceite abaixo do limiar, ao contrário do inverso.
É preciso uma CN22 com a DHL, a UPS ou a FedEx?
Não. As CN22 e CN23 são formulários postais, próprios da rede da União Postal Universal. Uma transportadora privada pede uma fatura comercial, em geral em três exemplares, seja qual for o valor da encomenda.
Que documentos para um envio dentro da União Europeia?
Nenhum documento alfandegário. As mercadorias circulam livremente entre Estados-membros, a sua fatura de venda basta. Atenção, porém, aos territórios ligados a um Estado-membro mas fora do território aduaneiro ou fiscal da União, como as Canárias ou os departamentos ultramarinos franceses, que exigem declaração.
O que é o código SH e é obrigatório?
É o código de classificação aduaneira da mercadoria, com seis dígitos ao nível internacional. É obrigatório numa CN23 e em qualquer fatura comercial, e cada vez mais destinos o exigem mesmo numa CN22. É também sobre ele que se calcula o direito fixo de 3 € em vigor desde 1 de julho de 2026.
A partir de que valor é preciso um despacho de exportação?
Acima de 1 000 € de valor é exigido um Despacho Administrativo de Exportação, além dos documentos de transporte. Trata-se junto de um despachante oficial, ou pelo serviço de representação indireta que algumas transportadoras oferecem.
Quem é responsável pelas informações declaradas?
Você, enquanto expedidor. Um software, incluindo o ParcelRush, pode preencher previamente os formulários e sugerir um código SH a partir das suas fichas de produto, mas o valor, a descrição e a classificação que declara continuam sob a sua responsabilidade.

Venda para fora sem receio da alfândega

Uma encomenda retida é um cliente a reclamar e uma venda que sai cara. Com os documentos certos à primeira, a encomenda avança, e deixa de perder minutos em cada formulário. É o que separa uma loja que vende no país de uma loja que vende para o mundo.

  • CN22, CN23 e faturas comerciais preenchidas a partir das suas encomendas
  • Código SH sugerido a partir das fichas de produto
  • Envio eletrónico nas transportadoras que o aceitam: nada para imprimir
  • Carregue a sua própria fatura se já a emite na AT
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Duas pessoas a preparar uma encomenda de e-commerce: etiqueta de envio colada num pacote, portátil e caixas prontas a seguir
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