Resposta rápida: Perante um cliente particular, responde pela encomenda até à entrega. Volta a enviar ou reembolsa e depois reclama à transportadora, em prazos que vão de 8 dias a 12 meses. A indemnização raramente cobre o valor de um artigo leve.
O rastreio não mexe há nove dias e o cliente já lhe escreveu pela terceira vez. A transportadora perdeu a encomenda, mas o cliente espera uma resposta sua. A lei está do lado dele, e a sua reclamação à transportadora joga-se em poucos prazos e poucos documentos.
Quem paga: primeiro o vendedor, depois a transportadora
Vende a particulares? O risco de perda ou dano fica consigo até o cliente, ou um terceiro por ele indicado, adquirir a posse física dos bens (artigo 11.º, n.º 12, do Decreto-Lei n.º 84/2021). A transportadora não conta como esse terceiro.
Não vale a pena, portanto, mandar o cliente falar com a transportadora: o litígio sobre a encomenda resolve-se entre si e a sua transportadora.
Se a encomenda nunca chegar, o cliente pode pedir a entrega num prazo adicional adequado às circunstâncias e, se ela não acontecer, resolver o contrato (n.ºs 6 e 7). Pode fazê-lo sem prazo adicional em certos casos, por exemplo se se recusar a entregar ou se o prazo de entrega for essencial (n.º 8). Tem então de lhe devolver todo o montante pago até 14 dias após a resolução (n.º 9). Depois desse prazo, o cliente tem direito à devolução em dobro (n.º 10). Cabe-lhe a si provar que cumpriu estas obrigações (n.º 11).
Estas regras têm exceções:
- O cliente confiou o transporte a outra pessoa, diferente da que propôs: o risco passa para ele com a entrega do bem a esse transportador (n.º 13).
- Vende a uma empresa: estas regras de consumo não se aplicam, e as suas condições de venda ou o Incoterm definem quem suporta o risco.
Noutros países da UE, o site oficial de informação da União Europeia segue a mesma lógica: o vendedor responde pela expedição e tem de provar a entrega.
Quando é que uma encomenda está perdida?
Uma encomenda está perdida quando a transportadora já não consegue entregá-la nem localizá-la, ou quando termina o prazo previsto nas suas condições. As condições da CTT Expresso e da DPD Portugal fixam um marco: em caso de perda total, o prazo de prescrição de um ano conta a partir do 30.º dia após a aceitação da encomenda.
Não espere por esse dia para agir. Nada o impede de abrir um pedido de investigação assim que o rastreio parar. O ParcelRush assinala as encomendas atrasadas ou bloqueadas: sabe quais tratar sem vigiar o portal de cada transportadora.
Encomenda perdida: os passos a seguir
- Veja o rastreio. No ParcelRush, abre com um clique. Anote o último registo, a data e o local. Se o estado indicar "entregue", passe à secção seguinte.
- Abra um pedido de investigação na transportadora, com o número de rastreio.
- Responda ao cliente com uma data: novo envio ou reembolso. Evite fazê-lo esperar pelo fim da investigação.
- Apresente a reclamação por escrito dentro do prazo da sua transportadora, com o dossiê descrito mais abaixo.
- Acompanhe os incidentes por transportadora. O painel de controlo do ParcelRush reúne-os: vê onde se concentram as suas perdas.
O rastreio diz "entregue", mas o cliente não recebeu nada
A lei olha para a posse física pelo cliente ou por um terceiro por ele indicado. Não entra em pormenores sobre a caixa de correio ou o vizinho. E cabe-lhe a si provar a entrega: segundo o site oficial da União Europeia, compete ao vendedor contactar o serviço de entrega e comprovar que o artigo foi entregue. Sem prova, envia um artigo idêntico ou reembolsa.
Obtenha o comprovativo de entrega, no ParcelRush ou junto da transportadora. Cada transportadora comunica-o à sua maneira: consoante o caso, encontra uma assinatura, um local de entrega ou o nome da pessoa. Peça também ao cliente que confirme com os vizinhos e com quem vive com ele. A UPS pode deixar o pacote na caixa de correio ou com um vizinho, e a FedEx com um vizinho ou num local seguro, salvo se excluir estas opções. Nas encomendas de valor, use a entrega contra assinatura para evitar este debate.
Encomenda danificada: tudo se decide na entrega
O cliente tem de agir depressa e não conhece as regras. Avise-o no e-mail de expedição: verificar a encomenda à frente do estafeta, escrever reservas precisas se houver danos, tirar fotografias, guardar a embalagem e escrever-lhe no próprio dia.
Na CTT Expresso, os danos devem ficar registados como reservas precisas, completas, datadas e assinadas, no dispositivo eletrónico ou no documento de entrega. Sem elas, cabe a quem reclama provar que o dano ocorreu durante o transporte. Na DPD Portugal, quem aceita a encomenda sem reservas presume-se que a recebeu em bom estado, e as reclamações posteriores não são aceites.
Estes prazos e formalidades dizem respeito à reclamação contra a transportadora. O cliente, esse, fala consigo: o site oficial da União Europeia lembra que o vendedor responde pelos danos durante o transporte.
A embalagem conta tanto como a rapidez. A CTT Expresso só aceita reclamações por danos com a embalagem original ou fotografias dela. A FedEx pede que o conteúdo, a caixa original e a embalagem fiquem disponíveis para inspeção até a reclamação estar resolvida.
Prazos e limites por transportadora
| Transportadora | Perda: reclamar até | Danos: assinalar até | Limite de base |
|---|---|---|---|
| CTT Expresso | 30 dias a contar da data prevista de entrega | 8 dias após a entrega | 10 €/kg no transporte nacional |
| DHL Express | 30 dias após a aceitação | 30 dias após a aceitação | 8,33 DES/kg por estrada, 26 DES/kg por avião |
| UPS | 60 dias após a entrega à UPS | 14 dias após a receção | 85 € por envio, ou 8,33 DES/kg se for superior, salvo convenções internacionais |
| FedEx | 9 meses após a entrega à FedEx | 21 dias após a entrega | Limite da convenção aplicável |
| DPD Portugal | 30 dias a contar da entrega efetiva ou prevista | Reservas na entrega; 30 dias por escrito | Nacional: 10 €/kg, 300 € máx. por pacote. Estrada: 8,33 DES/kg. Avião: 16,58 DES/kg |
| Colissimo (a partir de França) | 12 meses em França, 6 meses no internacional, após a aceitação | Os mesmos prazos | 23 €/kg, 690 € máx.; 33 €/kg, 990 € máx. com assinatura |
Estes números vêm das condições públicas indicadas nas fontes. O seu contrato pode prever outra coisa, e é ele que conta: leia a cláusula de responsabilidade. As condições da CTT Expresso não cobrem as encomendas postais, que têm termos próprios. O DES (direito de saque especial) é uma unidade de conta internacional cujo valor muda todos os dias.
O prazo mais curto deve guiar a sua organização. Com a DHL Express, os 30 dias contam desde a aceitação da encomenda: uma investigação aberta tarde pode fazer-lhe perder a reclamação.
O que a indemnização cobre mesmo
Imagine uma pulseira de 300 g vendida por 150 €, enviada por CTT Expresso. Perde-se. Reembolsa 150 € ao cliente e recebe 3 € no máximo de indemnização (0,3 kg × 10 €). Na DPD Portugal, o limite nacional dá o mesmo resultado, e o valor comercial conta se for inferior.
Mesmo abaixo do limite, a sua margem fica perdida. CTT Expresso, DPD Portugal, UPS e FedEx excluem os lucros cessantes e os prejuízos indiretos.
Para um artigo leve e caro, a proteção adicional impõe-se:
- CTT Expresso, Proteção Extra: serviço opcional com um máximo de 12 500 €, que cobre perda, extravio e danos.
- UPS, valor declarado: mediante pagamento, até ao equivalente a 50 000 USD por pacote. Joias e relógios, exceto os de uso corrente, estão limitados a 500 USD por pacote.
- FedEx, valor declarado: mediante pagamento, até 50 000 USD por envio em geral. Para joias, relógios, smartphones e computadores portáteis, o limite desce para 1 000 USD por envio, ou para o da convenção aplicável, se for superior.
O nosso guia CTT, DPD ou DHL ajuda a comparar as outras diferenças entre transportadoras.
O dossiê a preparar
Reúna-o logo que abrir a investigação, porque alguns documentos são difíceis de encontrar mais tarde:
- o número da encomenda e o seu número de cliente;
- a fatura de compra da mercadoria e a fatura de venda ao cliente;
- as reservas escritas na entrega, se existirem;
- as fotografias da embalagem e do conteúdo, e a embalagem original, se possível.
Na CTT Expresso, os comprovativos dos prejuízos devem seguir até 30 dias após a apresentação da reclamação. A DPD Portugal pede documentos de suporte, como o documento de transporte e a fatura.
Reduzir o número de incidentes
- Proteja o conteúdo: imobilize-o e adapte a caixa ao peso. O nosso artigo sobre o espaço vazio e o PPWR ajuda a dimensionar as caixas.
- Peça assinatura nas encomendas de valor: a assinatura resolve o debate da encomenda "entregue, mas não recebida".
- Cuide das moradas: uma segunda linha de morada visível e um telefone pedido no checkout ajudam o estafeta. Com o ParcelRush, a encomenda chega da sua loja com a morada, sem nova digitação, e a etiqueta não é gerada se faltar o telefone ou se o código postal estiver errado: corrige antes do envio. Um número de porta errado não se deteta, e só o cliente o pode ver: ainda não somos videntes ;)
- Compare as transportadoras com os seus números: a taxa de perdas e danos por transportadora dá-lhe um argumento sólido para negociar as suas tarifas. O painel de controlo do ParcelRush dá-lhe estes números a 7 dias, 6 meses ou um ano.
Detetar os problemas antes do cliente
Uma perda gere-se melhor quando a descobre antes do cliente. O ParcelRush reúne o rastreio de todas as suas encomendas no mesmo sítio, seja qual for a transportadora: CTT, DHL, UPS, FedEx, DPD ou Colissimo. Pode escrever ao cliente ou insistir com a transportadora antes de a situação piorar, enquanto o prazo de reclamação ainda está a correr.

Expede com os seus próprios contratos: a reclamação faz-se, portanto, diretamente na sua transportadora, sem intermediários.
Para experimentar nas suas encomendas, as primeiras 10 etiquetas são gratuitas, sem cartão de crédito nem subscrição.
Legislação e condições consultadas a 4 e 5 de novembro de 2026, salvo versão indicada nas fontes. Este artigo dá orientações gerais: para um litígio importante, peça a um profissional do direito que valide a sua situação.
Perguntas frequentes
Quem reembolsa uma encomenda perdida: o vendedor ou a transportadora?
Perante um cliente particular, o vendedor. O risco só passa para o consumidor quando ele, ou um terceiro por ele indicado, adquire a posse física dos bens (artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 84/2021). O vendedor volta a enviar ou reembolsa e depois reclama uma indemnização à transportadora.
Ao fim de quanto tempo uma encomenda é considerada perdida?
Depende da transportadora. Na CTT Expresso e na DPD Portugal, em caso de perda total, o prazo de prescrição de um ano conta a partir do 30.º dia após a aceitação da encomenda. Abra um pedido de investigação assim que o rastreio deixar de mexer.
Quanto tempo tenho para reclamar uma encomenda perdida?
Nas condições públicas: 30 dias a contar da data prevista de entrega na CTT Expresso e na DPD Portugal, 30 dias após a aceitação na DHL Express, 60 dias após a entrega à UPS e 9 meses na FedEx. O seu contrato pode prever outra coisa, e é ele que conta.
Quanto vale a indemnização de uma encomenda perdida?
A indemnização de base calcula-se quase sempre ao peso. Com o limite de 10 € por kg da CTT Expresso, uma joia de 300 g dá direito a 3 € no máximo, seja qual for o preço de venda. Para um artigo leve e caro, contrate a proteção adicional da sua transportadora.
O cliente deve assinalar os danos no momento da entrega?
Sim, com reservas precisas e fotografias. Na CTT Expresso, os danos devem constar como reservas precisas, completas, datadas e assinadas. Sem elas, cabe a quem reclama provar que o dano ocorreu durante o transporte. Na DPD Portugal, sem reservas, presume-se que os bens foram entregues em bom estado.
O estado "entregue" prova que o cliente recebeu a encomenda?
Nem sempre. A lei olha para a posse física pelo cliente ou por um terceiro por ele indicado, e cabe ao profissional provar a entrega. Peça o comprovativo de entrega e use a entrega contra assinatura nas encomendas de valor.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 84/2021, artigo 11.º, entrega do bem e transferência do risco
- A sua Europa, Expedição e entrega, perguntas frequentes (verificado a 17 de agosto de 2026)
- CTT Expresso, Condições gerais de transporte de Encomendas Expresso
- CTT, Expresso Entre Cidades e Proteção Extra
- DPD Portugal, Condições gerais de transporte
- DHL Express, Termos e condições de transporte
- UPS, Termos e condições de transporte (Portugal, guia de 2024)
- FedEx, Condições de transporte para a Europa (15 de janeiro de 2026)
- Colissimo, condições do contrato Facilité (edição de 8 de dezembro de 2020)



