Resposta rápida: os portes que cobra ao cliente fazem parte do preço da venda. Estão sujeitos a IVA, à taxa do produto entregue: 23 % para uma peça de roupa, 6 % para um livro. Se o carrinho mistura várias taxas, reparte os portes entre essas taxas. Quando vende a particulares noutros países da UE acima de 10 000 € por ano, a taxa do país do cliente aplica-se também aos portes. E uma encomenda expedida para fora da UE está isenta, portes incluídos.
Na sua loja, um cliente compra uma t-shirt a 61,50 € e paga 6,15 € de portes. Destes 67,65 €, quanto IVA tem de entregar ao Estado? Se respondeu 11,50 €, esqueceu-se de uma parte: os portes também têm IVA. Em 2 000 encomendas por ano, a diferença chega a 2 300 €, que a Autoridade Tributária pode exigir numa inspeção.
Para quem: lojas online estabelecidas em Portugal continental que cobram IVA. Nos Açores e na Madeira, as taxas são diferentes. No regime de isenção do artigo 53.º do Código do IVA, fatura as vendas em Portugal sem IVA, produtos e portes, com a menção «IVA - regime de isenção»: a maior parte deste artigo não se aplica a si, e se também vende para outros países da UE, veja o seu caso com o seu contabilista certificado. São indicações gerais, a validar com o seu contabilista certificado conforme o seu enquadramento, os seus produtos e os países para onde envia.
A regra: os portes seguem o produto
O Código do IVA inclui no valor tributável de uma venda as despesas acessórias debitadas ao cliente, entre elas as de transporte (artigo 16.º, n.º 5, alínea b)). A Autoridade Tributária tirou a consequência numa informação vinculativa de janeiro de 2025, a pedido de uma loja online: «o valor tributável, para efeitos do IVA, é constituído pelo valor dos bens vendidos, acrescido do valor dos portes de envio. A este somatório, aplica-se, então, a taxa de IVA aplicável».
Os portes não são, portanto, uma operação à parte com taxa própria: fazem parte do valor da venda e seguem a taxa do produto que envia.
Retomemos o exemplo do início: uma t-shirt a 23 % de IVA, vendida a um particular em Portugal por 61,50 € com IVA, com 6,15 € de portes com IVA.
| Detalhe | Valor |
|---|---|
| Preço da t-shirt, sem IVA | 50,00 € |
| IVA da t-shirt (23 %) | 11,50 € |
| Portes, sem IVA | 5,00 € |
| IVA dos portes (23 %) | 1,15 € |
| Total pago pelo cliente | 67,65 € |
| IVA a entregar ao Estado | 12,65 € |
O erro clássico é tratar os 6,15 € de portes como se não tivessem IVA. Declara então 11,50 € em vez de 12,65 €: faltam 1,15 € de IVA em cada encomenda, embora o cliente o tenha pago.
Preço mostrado ou preço da transportadora? Estes 6,15 € são o preço dos portes que mostra ao cliente, não o que a transportadora lhe cobra. Os preços indicados ao consumidor na UE incluem o IVA: os 6,15 € já o contêm. A tarifa da sua transportadora é outra coisa: é o seu custo de compra. Conforme a transportadora e o documento, pode estar indicada com ou sem IVA: confirme a menção na sua tabela ou fatura antes de a usar para definir o preço dos portes.
E as opções pagas? Entrega expresso, seguro da encomenda, embalagem especial como um embrulho para oferta: se as cobra ao cliente, seguem a mesma regra que os portes. O Código do IVA refere expressamente a embalagem e os seguros, ao lado do transporte, entre as despesas acessórias incluídas no valor tributável da venda. Seguem por isso a taxa do produto.
Um carrinho, várias taxas
O cliente encomenda um livro (6 %) e uma sweatshirt (23 %). Os portes seguem a taxa do produto, mas de qual?
Os textos fiscais que consultámos não fixam um método próprio para os portes. Um método simples de justificar, e é o que o Shopify aplica, consiste em reparti-los na proporção do valor sem IVA dos artigos de cada taxa. Exemplo com 5 € de portes sem IVA, repartidos segundo o peso de cada artigo no preço: o livro representa 40 % do carrinho, a sweatshirt 60 %.
| Detalhe | Valor |
|---|---|
| Preço do livro, sem IVA | 20,00 € |
| IVA do livro (6 %) | 1,20 € |
| Preço da sweatshirt, sem IVA | 30,00 € |
| IVA da sweatshirt (23 %) | 6,90 € |
| Portes sem IVA, parte do livro (40 %) | 2,00 € |
| IVA dessa parte (6 %) | 0,12 € |
| Portes sem IVA, parte da sweatshirt (60 %) | 3,00 € |
| IVA dessa parte (23 %) | 0,69 € |
| Total pago pelo cliente | 63,91 € |
| IVA a entregar ao Estado | 8,91 € |
Se a sua loja só vende produtos à mesma taxa, a questão não se põe. Caso contrário, valide o método com o seu contabilista certificado e confirme que a sua loja o aplica: conforme a plataforma, pode não ser o caso.
O que a sua loja faz
É a sua plataforma que calcula o IVA de cada encomenda. Antes de confiar no valor que mostra, verifique o que faz com os portes.
Shopify. Para uma loja na União Europeia, os portes são tributados automaticamente, seja qual for a definição «Charge tax on shipping rates». Se vende produtos com taxas diferentes, o Shopify calcula o IVA dos portes segundo a proporção de cada taxa na encomenda, o que equivale a uma repartição proporcional. A taxa mostrada nos portes pode então parecer estranha, por exemplo nem 6 % nem 23 %: é normal.
WooCommerce. Contam três definições:
- A classe de imposto dos portes, nas opções de impostos. Por defeito, segue os artigos do carrinho: assim que a encomenda tem um artigo à taxa normal, todos os portes são tributados à taxa normal, mesmo que o carrinho tenha também um livro. Não é uma repartição proporcional: valide esta escolha com o seu contabilista certificado, ou configure a loja de outra forma.
- A opção de envio de cada taxa de IVA, que indica se essa taxa se aplica também aos portes.
- O estado de imposto de cada método de envio, por exemplo a tarifa fixa, que decide se o seu custo é tributado.
Em todas as plataformas, o mais seguro é fazer uma encomenda de teste com um carrinho misto e ver o detalhe do IVA na fatura.
«Só estou a refaturar o transporte»
É uma confusão frequente: os portes são cobrados ao preço que a transportadora faturou, sem margem, por isso seriam uma simples passagem de dinheiro, sem IVA.
Não é assim. Para ficar fora do valor tributável, uma quantia tem de ter sido paga em nome e por conta do cliente e registada em contas de terceiros apropriadas (artigo 16.º, n.º 6, alínea c), do Código do IVA). Ora, é a loja que cria a etiqueta, com a sua conta de transportadora, e é à loja que a transportadora envia a fatura. O transporte é comprado em seu nome: quando o cobra ao cliente, faz parte do preço da venda e segue o IVA do produto, mesmo refaturado ao cêntimo.
O mesmo vale se a fatura da transportadora não tiver IVA, o que acontece num envio para exportação ou em certos serviços postais isentos. Era precisamente o caso da loja que pediu a informação vinculativa de 2025: a transportadora faturava-lhe os portes com isenção, e a AT confirmou que o IVA era devido sobre os portes cobrados aos clientes. O que a transportadora lhe cobra não muda nada no que cobra ao cliente.
Portes grátis
Se oferece os portes, não há linha de portes na fatura, logo nada a repartir: o IVA incide sobre o preço que o cliente paga realmente. O custo do transporte continua a ser uma despesa da empresa, e o IVA que a transportadora lhe fatura continua dedutível.
A verdadeira questão dos portes grátis não é fiscal, é a sua margem. Tratámo-la em Oferecer os portes sem perder dinheiro, com uma calculadora do limiar de portes grátis.
Uma devolução, um reembolso
Quando um cliente devolve a encomenda e lhe reembolsa também os portes, o valor tributável é reduzido na mesma medida. A sua nota de crédito deve por isso incluir o IVA dos portes reembolsados, à mesma taxa da fatura original, e não só o do produto. Se não reembolsar os portes, o respetivo IVA continua devido.
O Código do IVA permite-lhe deduzir o imposto correspondente até ao final do período de imposto seguinte àquele em que se deu a devolução (artigo 78.º, n.º 2). Confirme o procedimento com o seu contabilista certificado.
O transporte da devolução, se for a seu cargo, é uma despesa da empresa: o IVA que a transportadora lhe fatura é dedutível, como no envio.
Vender a particulares noutros países da UE
Desde 1 de julho de 2021, aplica-se um limiar único em toda a União: 10 000 € sem IVA por ano, somando todas as suas vendas a particulares nos outros países da UE (artigo 6.º-A do Código do IVA).
- Abaixo do limiar, no ano anterior e no ano em curso, aplica o IVA português, como para um cliente em Portugal, portes incluídos.
- Acima, aplica a taxa do país do cliente, ao produto e aos portes: a AT escreve-o com estas palavras na mesma informação vinculativa, «à mercadoria e aos portes de envio». A mudança dá-se a partir da venda que ultrapassa o limiar, não no 1 de janeiro seguinte.
Um exemplo para Paris, para um artigo a 40 € sem IVA e 5 € de portes sem IVA, ou seja 45 € sem IVA:
- Abaixo do limiar: IVA português a 23 %, ou seja 10,35 €.
- Acima do limiar: IVA francês a 20 %, ou seja 9,00 €.
Atenção, não é só a taxa normal que muda: é a taxa que o país do cliente aplica a esse produto. Um livro a 6 % em Portugal está a 5,5 % em França, e os seus portes também.
Para não ter de se registar em cada país, declara e paga este IVA estrangeiro através do Balcão Único (OSS), no Portal das Finanças, com uma declaração por trimestre. Pode também optar por aplicar a taxa do país do cliente desde o primeiro euro, sem esperar pelo limiar: a opção obriga-o então durante pelo menos dois anos civis.
Vender a empresas noutros países da UE
Quando um cliente profissional registado para efeitos de IVA noutro país da UE compra na sua loja, a venda está isenta em Portugal, portes incluídos (artigo 14.º, n.º 1, alínea a), do RITI): é ele que liquida o IVA no seu país. Confirme o número dele no VIES, indique na fatura o motivo da não aplicação do imposto, por exemplo «Isento nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do RITI», e declare a venda na declaração recapitulativa (artigo 30.º do RITI): sem ela, a isenção pode ser posta em causa.
Vender para fora da UE
Uma encomenda expedida para fora da União Europeia, para a Suíça, o Reino Unido ou os Estados Unidos, está isenta de IVA (artigo 14.º, n.º 1, alínea a), do Código do IVA), e os portes cobrados ao cliente também, porque fazem parte do preço. Guarde a prova de que a mercadoria saiu mesmo da UE: é ela que justifica a isenção. Os documentos a guardar dependem da forma de envio: o seu contabilista certificado dir-lhe-á quais.
Do lado da compra, a fatura da transportadora de um envio para exportação chega muitas vezes sem IVA, o que é normal: o transporte diretamente ligado a uma exportação também está isento.
À chegada, o país do cliente pode cobrar o seu próprio IVA de importação, e direitos aduaneiros. Quem os paga depende do Incoterm que escolher: veja DDP ou DAP: quem paga os direitos aduaneiros das suas encomendas, que trata também o caso do Reino Unido, onde o vendedor tem de cobrar ele próprio o IVA britânico até 135 £.
Do lado da contabilidade: recuperar o IVA do transporte
O transporte que compra é uma despesa da empresa. O IVA que a transportadora lhe fatura é dedutível, desde que tenha uma fatura em nome da sua empresa.
É aqui que a conta de transportadora conta. Quando envia com a sua própria conta, a transportadora fatura-lhe diretamente, em seu nome, e cada fatura corresponde aos seus envios. Explicamos como abrir uma em Como abrir uma conta CTT Expresso para a sua loja online.
Antes de emitir as faturas, verifique
- Os portes cobrados ao cliente estão sujeitos a IVA, à taxa do produto.
- Se o carrinho mistura várias taxas, a repartição segue um único método, validado pelo seu contabilista certificado.
- A sua loja aplica mesmo esse método: uma encomenda de teste com um carrinho misto basta para o ver.
- Acompanha o total das suas vendas a particulares noutros países da UE, para saber quando ultrapassa os 10 000 €.
- Para uma empresa da UE: número de IVA confirmado no VIES, motivo da isenção na fatura, declaração recapitulativa.
- Para a exportação: prova de saída da UE guardada com a fatura.
- Numa devolução com reembolso dos portes: a nota de crédito inclui também o IVA dos portes.
Esta lista é um lembrete, não aconselhamento fiscal. Reveja-a com o seu contabilista certificado, que conhece a sua situação e a pode adaptar ao seu caso.
Com o ParcelRush, envia com os seus próprios contratos de transportadora: cada transportadora fatura-lhe diretamente, em seu nome, sem intermediário a refaturar o transporte. O IVA dos seus portes recupera-se, por isso, nas faturas da própria transportadora. O ParcelRush não substitui o seu programa de faturação nem o seu contabilista certificado: o IVA das suas vendas continua a ser calculado pela sua loja, sob a sua responsabilidade.
Fontes
- Código do IVA, versão atualizada pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, Portal das Finanças: artigos 6.º-A (limiar de 10 000 € e opção por dois anos), 14.º, n.º 1, alínea a) (exportações), 16.º, n.º 5, alínea b) e n.º 6, alínea c) (despesas acessórias e quantias pagas por conta do cliente), 18.º (taxas de 6 %, 13 % e 23 %, e taxas das regiões autónomas), 36.º, n.º 5, alínea e) (motivo da não aplicação do imposto na fatura) e 57.º, n.º 2 (menção «IVA - regime de isenção») e 78.º, n.º 2 (dedução do imposto após devolução de mercadorias).
- Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, Portal das Finanças: artigos 10.º e 11.º (vendas à distância), 14.º, n.º 1, alínea a) (isenção das transmissões intracomunitárias) e 30.º (declaração recapitulativa).
- Informação vinculativa 27240, Autoridade Tributária, 24 de janeiro de 2025: o valor tributável de uma venda online é o valor dos bens acrescido dos portes, mesmo quando a transportadora fatura os portes com isenção; nas vendas à distância declaradas no regime da União, aplica-se a taxa do país de destino à mercadoria e aos portes.
- Informação vinculativa 28748, Autoridade Tributária, 30 de setembro de 2025: os livros estão sujeitos à taxa reduzida de 6 % (verba 2.1 da lista I).
- Tudo o que precisa de saber sobre o Balcão Único (OSS), Portal das Finanças: limiar de 10 000 € desde 1 de julho de 2021 e declaração trimestral.
- Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do IVA, versão consolidada de 1 de janeiro de 2025, EUR-Lex: artigos 78.º (despesas acessórias), 138.º (transmissões intracomunitárias e declaração recapitulativa) e 146.º (exportações e transportes conexos).
- Diretiva 98/6/CE relativa à indicação dos preços dos produtos, EUR-Lex, artigo 2.º: o preço de venda inclui o IVA e todos os outros impostos.
- Taxas de IVA na UE, A sua Europa, Comissão Europeia: taxas portuguesas (23 %, 13 %, 6 %) e francesas (20 %, 10 %, 5,5 %, 2,1 %).
- One-Stop Shop, Comissão Europeia: funcionamento do Balcão Único.
- VIES, Comissão Europeia, para confirmar um número de IVA intracomunitário.
- Shipping tax, centro de ajuda Shopify: portes tributados automaticamente na UE e repartição segundo a proporção de cada taxa na encomenda.
- Setting up taxes in WooCommerce, documentação WooCommerce: classe de imposto dos portes e prioridade da taxa normal.
- Flat rate shipping, documentação WooCommerce: estado de imposto da tarifa fixa.
Perguntas frequentes
Estou no regime de isenção do artigo 53.º: estas regras aplicam-se a mim?
Nas vendas em Portugal, não: no regime de isenção fatura sem IVA, produtos e portes, com a menção «IVA - regime de isenção». Se também vende para clientes noutros países da UE, veja o seu caso com o seu contabilista certificado.
Tenho de cobrar IVA sobre os portes?
Sim, a partir do momento em que os cobra ao cliente. O Código do IVA inclui no valor tributável as despesas acessórias debitadas, como as de transporte. Se vende a consumidores com preços com IVA incluído, os portes que mostra já contêm IVA, que tem de entregar ao Estado.
Que taxa de IVA se aplica aos portes?
A do produto entregue: os portes fazem parte do valor tributável da venda e seguem a sua taxa. A Autoridade Tributária confirmou-o numa informação vinculativa de 2025: o valor tributável é o valor dos bens acrescido dos portes. Um livro a 6 % leva portes a 6 %, uma peça de roupa a 23 % leva portes a 23 %.
E se a encomenda mistura produtos com taxas diferentes?
Os textos fiscais não fixam um método próprio para os portes. Um método simples de justificar é reparti-los na proporção do valor sem IVA dos artigos de cada taxa, e é o que o Shopify faz para uma loja na UE. O WooCommerce, por defeito, aplica a taxa normal a todos os portes assim que o carrinho tem um artigo a essa taxa. Valide o método com o seu contabilista certificado e confirme que a sua loja o aplica.
Cobro os portes ao preço de custo: tenho mesmo de aplicar IVA?
Sim. Cobrar ao preço de custo não faz dos portes uma quantia paga em nome e por conta do cliente: é a loja que cria a etiqueta com a sua conta de transportadora e é a ela que a transportadora fatura. Quando cobra os portes ao cliente, fazem parte do preço da venda e seguem o IVA do produto. O mesmo vale quando a fatura da transportadora não tem IVA.
Vendo a um particular em Espanha ou em França: que IVA nos portes?
Enquanto as suas vendas a particulares noutros países da UE ficarem abaixo de 10 000 € sem IVA, no ano anterior e no ano em curso, aplica o IVA português, portes incluídos. Acima disso, aplica-se o IVA do país do cliente, ao produto e aos portes, e declara-o através do Balcão Único (OSS).
Os portes de uma encomenda enviada para fora da UE têm IVA?
Não. Uma venda expedida para fora da União Europeia está isenta, e os portes que a acompanham também, porque fazem parte do preço. Guarde a prova de que a mercadoria saiu da UE: é ela que justifica a isenção.
A entrega expresso ou o seguro cobrados ao cliente têm taxa própria?
Não. Entrega expresso, seguro da encomenda ou embalagem especial cobrados ao cliente são despesas acessórias da venda, como os portes: seguem a taxa do produto. O Código do IVA refere expressamente a embalagem e os seguros, ao lado do transporte.
Reembolsei os portes numa devolução: o que acontece ao IVA?
O valor tributável é reduzido na mesma medida: a nota de crédito inclui o IVA dos portes reembolsados, à mesma taxa da fatura original, além do IVA do produto. O Código do IVA permite deduzir esse imposto até ao final do período de imposto seguinte ao da devolução (artigo 78.º, n.º 2).
Ofereço os portes: há na mesma IVA sobre a entrega?
Não há nada a cobrar, logo nada a repartir: o IVA incide sobre o preço que o cliente paga realmente. O IVA que a transportadora lhe fatura continua dedutível, como qualquer despesa da empresa.



